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Passo a passo para Coproduções Internacionais

Em julho de 2012 a ANCINE publicou a Instrução Normativa nº 106, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras não publicitárias, concentrando as informações acerca das normas e procedimentos específicos para apresentação e análise de projetos em regime de coprodução internacional, e estabelecendo parâmetros para o enquadramento deste tipo de operação.

 

Antes de enviar seu projeto à ANCINE, é essencial que o produtor consulte a IN nº106, pois nela estão dispostos normativamente os processos descritos abaixo. Este passo-a-passo foi idealizado para fins de visualização mais direta.

 

Passo 1:

Antes de dar início ao processo de Reconhecimento de Coprodução Internacional, sua produtora deve estar cadastrada na ANCINE. Caso ela ainda não esteja devidamente cadastrada no Registro de Empresas da ANCINE, leia antes o passo a passo do Registro.

 

Passo 2:

Verifique se o seu projeto preenche os requisitos especificados nas alíneas “b” e “c” da MP 2228-1, art. 1°, inciso V.

 

Se a sua produção se encaixa na alínea “b”, o seu projeto é realizado em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantém acordo de coprodução cinematográfica. Neste caso, a sua produção deve obedecer aos termos do acordo respectivo. Consulte a listagem dos países com os quais o Brasil tem acordo.

 

Se a sua produção se encaixa na linha “c”, o seu projeto é coproduzido por empresas de países com os quais o Brasil não possui acordo de coprodução. Logo, a sua empresa deve ser titular de, no mínimo, 40% dos direitos patrimoniais da obra e o seu projeto contar com, pelo menos, 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes há mais de três anos.

 

Passo 3:

Com a sua produtora cadastrada na ANCINE e obedecendo aos requisitos de obra brasileira como especificada na MP 2228-1, solicite o Reconhecimento Prévio de Coprodução Internacional.  Para tanto, dirija-se ao Capítulo III da IN 106 para conhecer os documentos exigidos.

 

Aqui, novamente, você terá que atender a requisitos diferentes caso haja ou não acordo internacional com o país do coprodutor estrangeiro:

 

- Caso não possua acordo de coprodução com o Brasil, o projeto deve atender aos artigos 8° e 9° (com a exceção do inciso I) da IN 22, além de atender ao artigo 10° (que meramente reproduz a alínea “c” do inciso V da MP 2228-1).

 

- Caso possua acordo de coprodução com o Brasil, deve atender aos artigos 8° e 9° (com a exceção do inciso I) da IN 22, assim como as determinações do próprio acordo de coprodução.  A grande maioria dos acordos lista, em seus anexos, os documentos a serem entregues às autoridades cinematográficas dos países coprodutores e as cláusulas a serem incluídas no contrato de coprodução internacional, entre outras informações importantes. Veja a lista das exigências de cada do Acordo de Coprodução com o país com o qual você vai trabalhar no link Acordos de Coprodução.

 

Passo 4:

Um lembrete: conforme explicita a IN 106, muitos dos documentos de uma coprodução internacional são, naturalmente, emitidos em língua estrangeira. Antes de serem enviados ao Brasil, o consulado brasileiro no país do coprodutor estrangeiro deve declarar como válidos os documentos lá apresentados.  Posteriormente, já aqui no Brasil, eles deverão ser traduzidos por tradutor juramentado. Com essas exigências, a Ancine atende ao estabelecido nos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil.

 

No caso de roteiros escritos em língua estrangeira, o processo acima descrito pode encarecer em muito os custos da produção.  Sugerimos então que o roteiro estrangeiro, como é o caso dos roteiros brasileiros, seja registrado na Biblioteca Nacional. A Fundação da Biblioteca Nacional se ocupa de registros tanto de roteiros brasileiros como de estrangeiros, o que, acreditamos, facilitará bastante o encaminhamento do processo.

 

Passo 5:

De posse de toda a documentação e atendidos os requisitos, os projetos devem ser encaminhados pela produtora brasileira à Superintendência de Fomento – Coordenação de Análise de Projetos da ANCINE.

 

 

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