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Lei da TV Paga

A Lei 12.485/2011 destrava a concorrência no setor, ao permitir que as concessionárias de telefonia utilizem suas redes para fornecer serviços de TV paga.  Permite, assim, que mais brasileiros tenham acesso aos serviços de televisão por assinatura e a outros serviços, tais como banda larga e telefonia, por um preço cada vez menor. A Lei foi aprovada no Congresso Nacional em agosto de 2011 e sancionada em setembro,  após quase 5 anos de discussão, em um processo no qual todos os interessados foram ouvidos pelos representantes do povo brasileiro.


Um dos principais objetivos da lei  é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de qualidade, gerando emprego, renda, royalties, mais profissionalismo e o fortalecimento da cultura nacional. A lei é fruto do esforço coletivo do Governo federal e dos agentes do mercado, na luta por um novo marco regulatório, atendendo aos interesses da sociedade. A ANCINE se empenhou em conduzir uma transição suave da realidade atual para o novo cenário, estimulando as empresas produtoras e programadores a negociarem a veiculação de produção audiovisual brasileira. Inicia-se assim a construção de uma cultura regulatória do setor audiovisual que seja benéfica para o desenvolvimento do mercado e, ao mesmo tempo, seja capaz de induzir o crescimento da atividade de produção e programação brasileiras, atraindo mais investimento privado para o setor, num ambiente de maior competitividade.


A Lei 12.485 foi regulamentada em 4 de junho pelas Instruções Normativas 100 e 101 da ANCINE. Todas as regras que as duas INs estabeleceram passam a vigorar a partir de 2 de setembro, garantindo a presença de mais conteúdos nacionais e independentes nos canais de TV por assinatura, a diversificação da produção e a articulação das empresas brasileiras que atuam nos vários elos cadeia produtiva do setor.

 

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